Assessoria jurídica para
Direito Trabalhista

O ambiente de trabalho pode ser um campo complexo e desafiador. Estamos prontos para oferecer suporte jurídico abrangente e eficaz, defendendo seus direitos e garantindo que você tenha a proteção legal necessária em todas as suas relações de trabalho.

CONTE CONOSCO

SERVIÇOS PRESTADOS

Contar com uma assessoria jurídica confiável e competente é fundamental para proteger seus direitos. Conte com a Juris Digital Soluções Jurídicas para: 

Rescisão Contratual

Assessoria em casos de rescisão de contrato de trabalho, incluindo demissões sem justa causa, por justa causa e pedidos de demissão, garantindo que todos os direitos sejam respeitados.

Reclamações Trabalhistas

Representação em ações trabalhistas, desde a fase inicial de conciliação até o julgamento final, buscando a reparação de direitos como horas extras, adicional de insalubridade, férias, 13º salário, entre outros.

Equiparação Salarial

Consultoria e representação em casos de equiparação salarial, assegurando que os empregados recebam salários iguais por funções equivalentes.

Negociações Sindicais

Assessoria em negociações sindicais, incluindo a elaboração de acordos coletivos e convenções coletivas de trabalho.

INFORMAÇÃO

Importância do Direito Trabalhista

  1. Garantia de Direitos: Assegura que os trabalhadores tenham direitos básicos protegidos, como salário justo, condições seguras de trabalho e benefícios.
  2. Equilíbrio nas Relações de Trabalho: Estabelece um equilíbrio entre as necessidades dos empregadores e os direitos dos empregados, promovendo relações de trabalho mais justas.
  3. Prevenção de Conflitos: Define normas claras e procedimentos para a resolução de conflitos trabalhistas, prevenindo litígios prolongados.
  4. Promoção da Justiça Social: Contribui para a redução das desigualdades e promove a justiça social no ambiente de trabalho.
  5. Segurança Jurídica: Proporciona previsibilidade e segurança nas relações de trabalho, facilitando a administração e a gestão de pessoal.

 

Não deixe que questões trabalhistas comprometem sua tranquilidade e segurança. Entre em contato com a Juris Digital Soluções Jurídicas e agende uma consulta gratuita hoje mesmo para garantir a proteção dos seus direitos no ambiente de trabalho.

INFORMAÇÃO

Importância do Direito Trabalhista

  1. Garantia de Direitos: Assegura que os trabalhadores tenham direitos básicos protegidos, como salário justo, condições seguras de trabalho e benefícios.
  2. Equilíbrio nas Relações de Trabalho: Estabelece um equilíbrio entre as necessidades dos empregadores e os direitos dos empregados, promovendo relações de trabalho mais justas.
  3. Prevenção de Conflitos: Define normas claras e procedimentos para a resolução de conflitos trabalhistas, prevenindo litígios prolongados.
  4. Promoção da Justiça Social: Contribui para a redução das desigualdades e promove a justiça social no ambiente de trabalho.
  5. Segurança Jurídica: Proporciona previsibilidade e segurança nas relações de trabalho, facilitando a administração e a gestão de pessoal.

 

Não deixe que questões trabalhistas comprometem sua tranquilidade e segurança. Entre em contato com a Juris Digital Soluções Jurídicas e agende uma consulta gratuita hoje mesmo para garantir a proteção dos seus direitos no ambiente de trabalho.

FAQ

PERGUNTAS FREQUENTES

Respondemos aqui as principais perguntas dos clientes em relação ao nosso escopo de trabalho

Os trabalhadores com carteira assinada (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) têm direito a vários benefícios e proteções legais. Entre os principais direitos estão:

  • Salário Mínimo: Garantia de um salário mínimo definido por lei, que pode ser ajustado por acordos coletivos ou convenções.
  • Jornada de Trabalho: A jornada de trabalho padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com possibilidade de compensação e banco de horas.
  • Férias Anuais: Direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho, com adicional de 1/3 sobre o salário.
  • 13º Salário: Pagamento de um salário adicional no final de cada ano, proporcional ao tempo trabalhado.
  • Repouso Semanal Remunerado: Um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos.
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Depósito mensal de 8% do salário pelo empregador, que pode ser sacado em casos específicos, como demissão sem justa causa ou compra de imóvel.
  • Aviso Prévio: Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito a um aviso prévio de 30 dias ou indenização correspondente.
  • Seguro-Desemprego: Benefício temporário pago aos trabalhadores desempregados que atendem aos requisitos legais.
  • Adicional Noturno: Remuneração adicional para trabalho realizado entre 22h e 5h, com acréscimo de 20% sobre o salário.
  • Horas Extras: Pagamento de horas extras com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal.

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que justifique a rescisão imediata do contrato de trabalho pelo empregador. Algumas das principais causas de demissão por justa causa incluem:

  • Ato de Improbidade: Ações desonestas ou fraudulentas, como roubo ou falsificação de documentos.
  • Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento: Comportamento inadequado, incluindo assédio sexual ou moral.
  • Negociação Habitual: Realização de negócios próprios concorrentes com os do empregador sem sua permissão.
  • Condenação Criminal: Sentença judicial que impossibilite a continuidade do trabalho.
  • Desídia: Negligência ou desinteresse repetidos no desempenho das funções.
  • Embriaguez Habitual ou em Serviço: Uso frequente de álcool ou drogas durante o horário de trabalho.
  • Violação de Segredo da Empresa: Divulgar informações confidenciais ou estratégicas.
  • Indisciplina ou Insubordinação: Desobediência a ordens ou normas da empresa.
  • Abandono de Emprego: Ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos.
  • Ofensas Físicas: Agressões a colegas de trabalho, superiores ou subordinados.
  • Ato Lesivo à Honra e Boa Fama: Ofensas verbais ou comportamentos que afetem a reputação da empresa ou de seus membros.
  • Jogos de Azar: Participação habitual em jogos de azar no ambiente de trabalho.

O seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Os principais requisitos para a concessão do seguro-desemprego são:

  • Demissão sem Justa Causa: O trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa.
  • Tempo de Trabalho: O trabalhador deve ter trabalhado formalmente por um período mínimo antes da demissão, que varia conforme a solicitação:
    • Primeira solicitação: 12 meses nos últimos 18 meses.
    • Segunda solicitação: 9 meses nos últimos 12 meses.
    • Terceira solicitação e subsequentes: 6 meses anteriores à demissão.
  • Registro no Sistema Nacional de Emprego (SINE): O trabalhador deve estar registrado no SINE e disponível para novas oportunidades de trabalho.
  • Não Possuir Renda Própria: O trabalhador não pode ter outra fonte de renda que seja suficiente para seu sustento.
  • Não Receber Benefícios Previdenciários: Exceto auxílio-acidente ou pensão por morte.

O número de parcelas do seguro-desemprego e o valor do benefício variam conforme o tempo de trabalho e a média salarial do trabalhador.

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O empregador deve depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS. As situações em que o FGTS pode ser sacado incluem:

  • Demissão sem Justa Causa: O trabalhador pode sacar o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
  • Aposentadoria: O saldo do FGTS pode ser retirado ao se aposentar.
  • Compra de Imóvel: O FGTS pode ser usado para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida e pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
  • Doenças Graves: Em caso de doenças graves, como câncer ou HIV, do trabalhador ou de seus dependentes.
  • Falecimento do Trabalhador: Os dependentes ou herdeiros legais podem sacar o saldo do FGTS.
  • Rescisão por Acordo: Nos casos de rescisão de contrato por acordo entre empregador e empregado, é possível sacar até 80% do saldo do FGTS.
  • Desemprego Prolongado: Após 3 anos seguidos sem vínculo empregatício, o trabalhador pode sacar o FGTS.
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para Calamidade Pública: Em casos de calamidade pública reconhecida pelo governo, é permitido o saque do FGTS.

O FGTS é um importante instrumento de proteção social, garantindo que o trabalhador tenha um recurso financeiro em momentos de necessidade ou transição.

AINDA TEM DÚVIDAS

Entre em contato conosco agora mesmo, iremos sanar as suas dúvidas